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Conforme publicado na página 92 da Revista Classic Show edição 56, sobre a Inspeção Veicular, na qual o jornalista Rogério Ferraresi entra em contato com a Conama, citando o exemplo dos modelos 1971, já que o Conama só instituiu um programa de controle de emissões a partir do ano de 1989, mesmo obtém a seguite resposta padrão de um funcionário não identificado responsável pelo setor:
“O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90. O Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – DCONAMA realiza o trabalho de secretaria executiva do Conselho.
“Somos responsáveis pelos processos que vão desde a proposta preliminar de resolução, à realização de reuniões até o envio dos documentos aprovados para publicação. Assim, o Conama não trabalha na implementação, na interpretação ou aplicação técnica das resoluções. A partir do momento que as resoluções CONAMA são publicadas, os responsáveis por seu cumprimento são os órgãos federais executores, como as Gerências Executivas – GEREX do IBAMA ou Secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente.
“Em relação à Resolução Conama 418 de 2009, que ‘dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular – PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso’, publicada no DOU nº 226 de 26/11/2009, informamos que encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=618.”