O deputado gaúcho Marcel Van Hattem, do partido NOVO, dispõe sobre a liberação da importação de veículos automotores novos e usados para fins terrestres (Projeto de Lei PL 237/2020).
Como é a importação atualmente?
Proibida desde 1991 pela Portaria DECEX nº 8, do então Ministério da Fazenda, é vedada a importação de veículos usados no Brasil, somente sendo possível a autorização de veículos com mais de 30 anos de fabricação para fins culturais ou de coleção.
O que é proposto?
Art. 1º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar a importação de veículos automotores para fins terrestres, novos ou usados, independentemente de autorização prévia e do ano de fabricação.
Art. 2º O veículo de que trata o art. 1º deverá atender aos limites legais de emissões veiculares vigentes no país, relativamente ao seu ano de fabricação e categoria.Parágrafo único. São meios de comprovação do atendimento aos limites de emissões os índices dispostos na especificação ou no manual do veículo, elaborado por seu fabricante, assim como, entre outras formas, os limites de emissões constantes da norma do país de sua fabricação.
Art. 3º O montante dos tributos federais incidentes sobre a importação do veículo de que trata o art. 1º não poderá ser superior ao montante incidente sobre os veículos similares fabricados no país.Parágrafo único. Define-se como veículo similar aquele que seja equivalente em termos de peso bruto total e potência, admitidas variações de até 15%.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Segundo ainda o deputado, a justificativa é que o modelo atual de importação prejudica os consumidores, pois impede que haja competição e liberdade econômica. Ele cita ainda que muitos veículos fabricados na Europa, América do Norte e Ásia possuem maior tecnologia e garantem melhor segurança aos passageiros.
A ideia também é facilitar a importação de veículos novos, tornando-a menos burocrática. Você pode conferir o projeto na íntegra clicando AQUI. Pode também votar a favor ou contra o mesmo.